No mundo todo, a Psicanálise é exercida sob critérios éticos bastante rígidos. No Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal. Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.048/97 de 11/02/1998, o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso nº 257/57 de 06/06/1957, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da Psicanálise no Brasil.

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